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Fwd: Boletim de Notícias



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ardanaz Advocacia Empresarial e Consultoria Imobiliária <informativo@ardanaz.adv.br>
Data: 12 de julho de 2010 21:15
Assunto: Boletim de Notícias
Para: informativo@ardanaz.advbr


 
São Paulo, 12 de julho de 2010

Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.

Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. "Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise", diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.


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Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Arthur Rosa, de São Paulo


Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação de uma malha fina para as empresas. A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer. Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos. "O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. "As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito", explicou. Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas. A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. "Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal."

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos. No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado ontem (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011. Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem. Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

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Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA


Contribuinte perde na esfera municipal

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários.

Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado."

E não qualquer advogado, segundo Aleixo, que critica o fato de profissionais desavisados levarem ao Conselho Municipal de Tributos discussões sobre a constitucionalidade de normas. "É uma instância para atacar situações em que a fiscalização não utilizou do melhor fundamento para lavrar o auto de infração", afirma. Para o conselheiro e auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo, José Alberto Oliveira Macedo, além do limite de competência do órgão, deve se levar em consideração o bom trabalho realizado pela fiscalização, que "é muito bem preparada".

A maioria dos recursos apresentados discute a chamada simulação de estabelecimento, segundo a presidente do conselho, Natalia De Nardi Dacomo. São contribuintes penalizados por terem inscrição em municípios próximos - que cobram alíquotas menores do ISS - e atuarem na capital. Desde 2005, a prefeitura exige que prestadores de serviços de outras cidades se inscrevam em um cadastro para que não sejam obrigados a recolher o imposto em São Paulo. E para ter o aval do município, as empresas devem anexar à documentação três fotografias de sua sede, com imagens da fachada frontal, das instalações internas e detalhe do número do imóvel. "Já descobrimos até sede de prestador de serviços instalada em cemitério", diz o subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues. Segundo ele, desde 2005, 49 mil pedidos foram deferidos e seis mil negados.

Hoje, o Conselho Municipal de Tributos, que realizou sua primeira sessão de julgamento em agosto de 2004, tem um estoque de 342 processos, que discutem 2.922 créditos tributários. Somente 16% deles são anteriores a 2009. "Julgamos rapidamente os processos. Demoramos, em média, um ano para analisar um recurso", afirma Natalia. Até então, com a saída de alguns conselheiros, três das quatro câmaras julgadoras estavam atuando. Com o início do terceiro mandato, no entanto, o órgão volta a atuar com o número máximo de representantes. São 24 deles - três do lado dos contribuintes e três servidores da Prefeitura de São Paulo (dois auditores fiscais e um procurador do município) em cada câmara.

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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Arthur Rosa, de São Paulo


Liminar livra do ISS produção sob encomenda



Uma fabricante de fertilizantes obteve liminar que a livra do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na venda de sua produção para uma multinacional, na operação conhecida como industrialização por encomenda. Nessa operação, as indústrias terceirizam parte ou toda a sua produção. Disputas como essa estão se tornando frequentes no Judiciário. A nova Lei do ISS - Lei Complementar nº 116, de 2003 - passou a tributar com imposto municipal esses serviços, que sempre tiveram incidência de ICMS. Isso impede as indústrias de aproveitarem créditos de ICMS na cadeia produtiva. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional das Indústria (CNI), envolvendo o setor gráfico, pode fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) coloque um ponto final no tema.

A Lei Complementar nº 116 incluiu na lista do ISS atividades de industrialização por encomenda, como restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura e beneficiamento. Na antiga norma, atividades que não tem como destinatário o consumidor final não eram passíveis de ISS.

A liminar que beneficia a fabricante de fertilizantes foi concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Na ação, a empresa alegou que a industrialização por encomenda é do tipo transformação, ou seja, uma operação que resulta em um novo produto, com nova classificação fiscal, e que não está presente na lista do ISS. De acordo com o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados, que defende a indústria, não há previsão legal para a cobrança do ISS sobre a industrialização por encomenda na forma de transformação. "Os municípios estão generalizando a palavra beneficiamento, que consta da lista da Lei do ISS, para tributar a operação de empresas que são contribuintes do IPI e do ICMS", diz Nichele.

Ao conceder a liminar, o juiz João Pedro Cavalli Júnior levou em consideração a diferença entre a industrialização por encomenda do tipo transformação e o beneficiamento, presente na nova Lei do ISS e que não resulta em um produto com nova classificação fiscal. O caso é uma exceção. Quase sempre, os juízes seguem entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não fazem distinção entre os dois tipos de industrialização. Os ministros tem considerado que, independentemente do destino da operação ser o consumidor final, basta estar na lista do ISS para ser passível de tributação.

"As empresas foram obrigadas a recorrer à Justiça. Algumas sofreram autuações para o pagamento retroativo do ISS", afirma Thomaz Nunnemkamp, diretor da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), acrescentando que a mudança trouxe aumento de carga tributária. Ele diz que, para uma indústria do regime do lucro presumido, a base de cálculo para o Imposto de Renda (IR) e para a CSLL é de 8% do faturamento. Mas, se a empresa passar a recolher ISS, pode ser caracterizada como prestador de serviço, o que causaria um aumento da base de cálculo de 32% do faturamento.

A CNI levou o tema ao Supremo, por meio de uma Adin, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que questiona o item 13.05 da lista do ISS, que prevê a incidência do imposto sobre a atividade gráfica que produz bens que serão utilizados como insumo, produto intermediário ou material de embalagem em posteriores operações comerciais ou industriais. A CNI sustenta que a indústria gráfica desenvolve atividades que configuram serviços, como a diagramação de um livro, mas também exerce outras que não se enquadram nessa categoria e que não devem ter a incidência do ISS, como o serviço de embalagem. "A intenção é que o Supremo declare que, ainda que uma atividade esteja na lista do ISS, nem sempre é possível tributá-la, pois não necessariamente é um serviço destinado ao consumidor final", diz Cássio Borges, gerente executivo jurídico da CNI.


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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Luiza de Carvalho, de Brasília

Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas



A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.

Uma solução parcial está em curso. No dia 30 foi publicado o resultado do concurso para preenchimento de 234 vagas para o cargo, cujo salário é R$ 13 mil. Essas contratações reforçarão a equipe do ministério, mas não solucionarão integralmente as dificuldades. As equipes continuarão desfalcadas e essa situação tende a influenciar negativamente as autuações neste segundo semestre, porque os novos contratados estarão em plena atividade somente em dezembro, depois de passarem por treinamento. Nas contas do ministério seriam necessários 4.500 fiscais para dar conta da fiscalização em âmbito nacional.

Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".

A secretária informou que, sob o escopo desse novo método de ação, existem 392 projetos de fiscalização, além de sete projetos obrigatórios para cada regional, entre os quais o monitoramento do recolhimento do FGTS e conclusão de processos de multas e débitos. Ela disse que as variações quantitativas dos resultados dependem do porte das empresas e das atividades econômicas selecionadas para serem objeto das ações fiscais.

A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.

O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.

Em Minas Gerais, 10 mil empresas foram multadas, resultando no registro de 17 mil empregados. O Rio Grande do Sul é o terceiro do ranking, com 8 mil empresas fiscalizadas e 14 mil trabalhadores em situação irregular. No Rio de Janeiro, foram encontrados 12 mil pessoas em ocupação irregular em 6.500 empresas. E no Ceará, a ação fiscal em 6 mil firmas culminou no registro de 11 mil empregados.
 

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Fonte: VALOR ECONÔMICO - BRASIL - Luciana Otoni, de Brasília

Assédio moral coletivo já preocupa empresas


Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.

"Essas indenizações são muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil. Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5.000 a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora a demanda por orientação deve aumentar", afirma.

O advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número de ações individuais por dano moral vem crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas práticas nas empresas", afirma.

O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.

A advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam eventos repetitivos e constantes. "A direção deve estar aberta para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.

Oliveira afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam dúvidas. Segundo ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.

Albrecht ressalta que casos de assédio moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio empregado ofendido.

Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
 

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FONTE: DCI - LEGISLAÇÃO - Andréia Henriques

Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias



Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. "Como a legislação trabalhista é omissa em relação à responsabilidade do ex-sócio, nos baseamos no Código Civil", diz a advogada Juliana Assolari, sócia do Gandelman Advogados, que o representa no processo.

Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. "É comum os juízes decidirem apenas com base na indicação nominal das pessoas constantes na ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial, sem atentar para a condição específica de cada um dos citados nessa ficha, sócio, administrador ou procurador", afirma o advogado Luis Antônio Ferraz Mendes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.

Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em um caso do escritório TozziniFreire, um empregado do chão de fábrica ajuizou reclamação contra a empresa falida para receber verbas trabalhistas que não lhe foram pagas. O juiz bloqueou a conta bancária do diretor de marketing da empresa. "Provamos que ele não teve relação com a má gestão da companhia, embora tivesse trabalhado lá na mesma época que o funcionário", diz o advogado da banca, Marcelo Gômara, que representa o diretor no processo. Foram juntadas provas como a ata da assembleia que o nomeou, estatuto da empresa que mostra quais são os poderes de cada diretor e a ata que registrou sua saída da empresa, antes da demissão do funcionário reclamante.

A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. "Demonstramos a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas", explica a advogada Daniela Beteto, do escritório Trevisioli Advogados, que defende os cooperados no processo.

Obtido o desbloqueio na Justiça, advogados reclamam da demora para a volta do dinheiro para a conta bancária. "Isso leva cerca de 60 dias", afirma o advogado Paulo Sergio João, sócio do Mattos Filho Advogados. Já o Banco Central afirma que o procedimento, via Bacen Jud, leva 48 horas. Basta o juiz fazer o pedido de desbloqueio até às 19 horas, que até às 23h30 o BC envia a ordem aos bancos.

Novo código exigirá notificação prévia

Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.

De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz. Apenas se houver risco do sócio desaparecer ou dilapidar seus bens, o juiz poderá bloquear imediatamente a conta. "Só se o trabalhador provar que o executivo está alienando ou transferindo seus bens para parentes, ou, ainda, se tiver muitas ações contra si, a medida será justificada."

O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o juiz trabalhista deve com maior agilidade satisfazer a demanda, junto aos ex-sócios ou à empresa que sucedeu a falida, por ela ser geralmente de natureza alimentar, ou seja, urgente. "Primeiro, o juiz verifica quem eram os sócios na época. Cabe ao interessado demonstrar que, nesse período, não tinha participação na gestão da empresa", afirma.


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FONTE:
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Laura Ignacio, de São Paulo

Empresas não conseguem cancelar os contratos com 'trava bancária'



As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.

A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.

Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.

Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB ' s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.

O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.

Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.

Nova lei contribuiu para a queda no número de pedidos de falência

O número atual de pedidos de falências no Brasil, assim como as decretações efetivamente ocorridas, não se compara ao registrado na década de 90 e início dos anos 2000. Na década de 90, por exemplo, a média de pedidos de falência estava na casa dos 30 mil anuais e as decretações em torno de seis mil por ano, conforme dados da Serasa Experian. De 2000 a 2004, a média de pedidos anuais caiu para cerca de 11 mil e de 200 decretações por mês. A partir da nova Lei de Falências - que completou cinco anos em junho -, porém, os números de pedidos de falências caíram progressivamente, alcançando em 2009 uma média mensal de 197 pedidos. A explicação para a queda - guardados os problemas e realidade econômica de cada década - é a estipulação pela nova legislação de um valor de pelo menos 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) para que o credor possa pedir a falência da companhia devedora.

A queda no número de pedidos de falências decretadas também foi aferida pela pesquisa "Avaliação da nova Lei de Falências", realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) dentro do projeto "Pensar o Direito", do Ministério da Justiça. Pelo estudo, concluiu-se que houve uma queda de aproximadamente 54% do número de pedidos de falência por mês, e uma redução de 33% sobre o volume de decretações de falência por mês, em comparação com os números referentes ao período anterior à entrada em vigor da lei. O coordenador da pesquisa, o economista e professor da FGV Aloísio Pessoa de Araújo, afirma que a queda já era esperada por a lei ter criado um instrumento para dificultar o uso da falência como mero meio de cobrança. Pela norma anterior, o credor poderia pedir a falência por qualquer valor e a companhia tinha 24 horas para quitá-lo sob o risco da quebra. Hoje há o valor mínimo e o prazo para o pagamento é de dez dias.

Passado esse prazo, a empresa ainda tem a opção de pedir a recuperação judicial, o que também não existia na norma anterior que tratava da falência, o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945. Além disso, o professor explica que a nova lei permitiu que outros tipos de negociação sejam realizados, além da recuperação judicial. Antes, a chamada concordata branca - quando o devedor chamada um ou mais credores para negociar - era vedada, sob o risco de uma decretação de falência.

Outra conclusão da pesquisa é de que houve, ainda que pequena, uma redução no tempo para a finalização dos processos falimentares. A média de queda no pais foi de seis meses, conforme Araújo. Segundo ele, o período de avaliação da pesquisa ainda é pequeno, mas há uma tendência de queda futura. Um pontos da lei que colaboraria para isso, seria a possibilidade de venda dos ativos da massa falida, antes da formação do quadro de credores - processo que pode demorar anos.


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FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Zínia Baeta, de São Paulo




Boletim Imobiliário



É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

REsp 1105725


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FONTE:
STJ


Esperamos que a leitura seja de interesse.

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Wagner Wilson
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