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Varallo Assessoria

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CONCORDO QUE O STF NÃO DEVE SUCUMBIR AO CLAMOR POPULAR PARA VOTAR OS EMBARGOS INFRINGENTES REFERENTES AO MENSALÃO

Posted: 18 Sep 2013 04:55 AM PDT

Um dos assuntos mais falados ultimamente, o mensalão vem mexendo com a vida dos brasileiros (pelo menos aqueles que não são tão alienados).
O que se tem ouvido nos últimos dias é que os ministros deveriam ouvir o clamor das ruas, o que a população brasileira está pensando a respeito e rejeitar os embargos infringentes, que podem sim fazer com que ocorra outro julgamento dos mensaleiros, podendo diminuir e até extinguir algumas penas, pela prescrição e até pela absolvição.
Irei contra a maioria da população e acho que realmente os ministros não devem votar impulsionados ou influenciados pelo clamor popular, afinal eles são a estância máxima de nossa justiça e devem votar isentos de qualquer pressão, seja ela de onde vier.
Como disse o mestre Pietro Nardella Dellova, o qual tive o prazer de ter como professor na universidade:
Nada sabem os editores desta Revista que os Embargos Infringentes não são "tecnicismo", mas um Recurso, aliás, previsto no Regimento Interno do STF. Também, nada sabem estes "senhores" que não se trata de "impunidade", mas do Estado Democrático de Direito e, espero, não "midiático"!
E ainda continua o mestre Dellova:
Apesar da Veja e da Globo, ouvi de um respeitável Mestre, o Prof. Celso Antonio Bandeira de Melo, emérito da PUC/SP, entre outras lições, a de que não há um voto "personificado", mas colegiado; de que os Ministros devem julgar conforme o direito - e não conforme o interesse da mídia; de que os Embargos Infringentes existem, sim, no Regimento Interno do STF e de que, obviamente, em se tratando de um Estado Democrático de Direito , o que se espera é Direito e julgamento justo e constitucional. Nem tudo é Veja, Globo, Asnos & Merdas: alguma coisa é consciência democrática, humana e jurídica...
Concordo plenamente com ele. Agora vamos aos fatos concretos.
A aceitação dos embargos pelo Ministro Celso de Mello pode beneficiar nove réus condenados por formação de quadrilha, que são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos ValérioRamon HollerbachCristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). 
Temos que concordar que o trabalho de investigação feito no caso do mensalão foi primoroso, comprovando que todos os envolvidos cometeram crimes que desfalcaram o erário em diversos milhões de reais, dinheiro este que deixou de ser destinado à saúde, educação, segurança, etc. Sabemos que por isso muitos morreram nas filas dos hospitais, ficaram sem estudo, segurança, entre outros direitos básicos garantidos em nossa Constituição Federal.
Mais uma vez digo que concordo que o STF não deve sucumbir ao clamor popular, não deve votar pressionado pela imprensa e pela população. Acho que eles devem votar pressionados pelo clamor da justiça, essa sim devendo ser totalmente respeitada pelos nossos ministros.
E, com relação a justiça, o único desfecho para esse caso é a condenação de todos os mensaleiros e a não aceitação dos embargos infringentes.
 
 


Posted: 17 Sep 2013 11:44 AM PDT


Haddad promulga lei que libera alvará sem Habite-se



O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta segunda-feira (16) uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode retirar da irregularidade mais de 1,6 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1.500 metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5.000 m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.
"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para os locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).
A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia da cidade e os donos de casas noturnas.
Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial e invasões de áreas públicas.
A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava a garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.
Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."
Macena afirma que não se trata de anistia e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.

Site

O processo para a retirada de alvará continuará sendo feito pelo site da Prefeitura. Trata-se de um procedimento em que, depois de anexados os documentos requisitados, a licença é expedida na hora, de acordo com Macena. Ele afirma que a checagem se o material apresentado corresponde à realidade do estabelecimento é feita por amostragem pelos agentes vistores.
A lei entra em vigor 60 dias após ser regulamentada. O projeto é de autoria dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Rubens Calvo (PMDB) e Nelo Rodolfo (PMDB). As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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