"Monumento que representa esforço inaudito, tenacidade, força de querer, é hoje, na sua majestade, mais um marco do catholicismo, mais uma cruz plantada, mais um monumento de piedade e amor.
Campos do Pary... Chácara do Dentista... Área immensa nos flancos da metrópole, que se extendia na direção da rosa dos ventos. Campos do Pary... Pantanal, capoeiras, onde raras casas punham, na tinta rubra de seus telhados, um tom de vida. À margem do lendário Tietê, pobres choupanas de barqueiros, lugurios onde a pobreza arrastava a vida. Gente boa, porém. E o bairro, com seus caminhos tortuosos, suas poucas ruas lamacentas, vivia à margem da vida citadina, esquecido e ignorado pelos poderes públicos... Nem mesmo uma capella, onde seus moradores pudessem fazer suas preces, orar ao Senhor!
Um dia, contingências da vida, atiram para este lado do Atlantico, entre outros, um modesto e culto franciscano – Frei José Rolim. Alma retezada para luctas, não se quéda contemplativo nas bellezas de nossa natureza, não cruza os braços em doce meditação. Quer trabalhar.
Chega-lhe aos ouvidos que em São Paulo, o bairro do Pary estava á margem da communidade e, ao saber que nelle habitava gente que, como elle, sentia a nostalgia da Patria distante, empenha-se junto aos seus superiores, pede, suplica, implora que seja creada uma igreja para o bairro e teve a suprema ventura de ver coroados de exito os seus esforços.
Assim, em 2 de fevereiro de 1914, Sua Excia. Revma. D. Duarte, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, baixou um decreto, creando a Parochia de Santo Antonio do Pary, desmembrando-a de do Senhor Bom Jesus do Braz. Estabelecidas as divisas da nova parochia, rezava o decreto entre outros pormenores de ordem moral: 'Damos, portanto, por erigida e constituída em nossa Archidiocese a nova Parochia acima descripta, a qual terá por padroeiro principal e titular Santo Antonio, cuja festa se há de celebrar annualmente com pompa e religioso esplendor'
Oração proferida pelo Dr. Miguel Paulo Capalbo, na sessão inaugural do Congresso Antoniano em 11 de junho de 1939
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A procissão desceu lentamente a Avenida Rangel Pestana, entrando na Rua Maria Marcolina, seguindo por esta até o fim, onde foi installada a primeira matriz provisória, num prédio que faz angulo com a Rua Muller.
A frente da procissão, o Conego Hygino, dava a palavra de ordem obedecida por todos os fiéis entoando cânticos religiosos.
Chegada a procissão no Pary só a grande custo conseguiu romper a multidão entrando na pequenina Matriz o Pallio com o Grande Lenho.
Ficou à porta sagrada imagem de Santo Antônio que parecia abençoar os seus parochianos, anciosos por ouvir o Santo Evangelho.
Em poucos minutos reina silencio profundo, tinha sido iniciada a leitura do Decreto de creação da Parochia, lendo-se a seguir a nomeação do novo vigário, ao qual Revmo. Conego Hygino de Campos deu a posse, recebida com grande alegria e humildade pelo Revmo. Frei Rolim.
Quem assistiu a installação da Parochia, no Pary tão pobre, hoje deverá sentir-se feliz e alegre ao ver a Magestosa Matriz, com suas altas torres, grandes relógios e sinos, anunciando aos quatro cantos da nossa Paulicéa: aqui é Pary catholico, onde os parochianos trabalham sempre de acordo com os queridos filhos de São Francisco.
(Amadeu Fernandes Fidalgo, por ocasião do Congresso Antoniano)
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Decreto da Creação da Parochia de Santo Antonio do Pary
Dom Duarte Leopoldo e Silva por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano em São Paulo, Assistente ao Solio Pontifício, etc.
Aos que esta nossa provisão vierem, saudação, paz e benção do Senhor.
Faremos saber que, havendo em nós deliberado augumentar o numero das parochias no Municipio desta Capital, em razão de acréscimo da população e da grande extensão em esta se tem espraiado, de modo que, sem grave incommodo não podem os fiéis frequentar a respectiva egreja matriz, para receber os sacramentos e assistir ao divino officio, depois de ouvir o parecer do parocho respectivo e do nosso Ilustrissimo e Reverendissimo Cabido, usando da nossa jurisdição ordinaria, e em caso necessário, da que nos é delegada pelo S. Concílio de Trento, sessão 21a., cap. 4° de reform.:
havemos por bem separar, dividir e desmembrara da parochia de Senhor Bom Jesus do Braz, o territorio que em seguida vae indicado, e nelle pelo presente Decreto Erigimos e Canonicamente Instituimos uma nova parochia que se denominará de Santo Antonio do Pary, cuja linha divisória é a seguinte:
Damos portanto, por erigida e constituida em nossa Archidiocese a nova Parochia acima descripta, a qual terá por Padroeiro principal e titular, Santo Antonio; cuja festa se há de celebrar annualmente com pompa e religioso explendor. Mandamos por este Nosso Decreto seja lido em um dia santificado, à estação da Missa Parochial , tanto na Matriz do Braz, como na Matriz provisória novamente instituida, que se passará certidão no deste, para a todo o tempo constar. Depois do que seja registrado em Nossa Curia Metropolitana e no Livro de Tombo da nova Parochia e na do Braz.
Dado o passado na Curia Metropolitana de São Paulo, sob o nosso signal e sello de nossas armas, aos dois de fevereiro de mil novecentos e quatorze. E eu, Conego Dr. J. Domingues de Oliveira, secretario do Arcebispado, a subscrevi.
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