Pular para o conteúdo principal

Artigo 5º da Constituição Federal


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

....

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

....

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

....

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[New post] Reunião do Conseg

New post on Conseg dos Bairros do Pari/Brás/Ponte Pequena/Canindé Reunião do Conseg by consegpari Amanhã dia 24/11/2011 acontecerá nossa reunião mensal. Local- Faculdade Cantareira End- Rua Marcos Arruda,729 Horário- às 20:00 horas Venha para a nossa reunião pois se não mudarmos o que fazemos hoje,todos os amanhãs serão iguais a ontém. E só...

Fwd: [New post] Pari em destaque no Jornal do Brás

---------- Mensagem encaminhada ---------- De: "Histórias do Pari" < donotreply@wordpress.com > Data: 29 de novembro de 2011 23:45 Assunto: [New post] Pari em destaque no Jornal do Brás Para: falecom@bairrodopari.com New post on Histórias do Pari Pari em destaque no Jornal do Brás by historiasdopari PARI COMPLETA 431 ANOS Eduardo Cedeño Martellotta O Pari, conhecido como o bairro doce de São Paulo, completou 431 anos no último dia 9 de novembro. Infelizmente, poucas pessoas no bairro lembram dessa data. Responsável por abrigar numerosas fábricas e depósitos de doces no passa...

[New post] Escola de Samba Colorado do Brás

New post on Conseg dos Bairros do Pari/Brás/Ponte Pequena/Canindé Escola de Samba Colorado do Brás by consegpari encontro de Presidentes : Leandro e Tania 19/11/2011 em uma noite super animada a nossa Escola de Samba comemorou 36 anos de história. E foi homenageada por várias outras Escolas de Samba entre elas: a vice-campeã do Rio de Janei...