Pular para o conteúdo principal

Fwd: “PEC DAS DOMÉSTICAS” – NOVAS REGRAS






 

 
 

"PEC DAS DOMÉSTICAS" – NOVAS REGRAS

No último dia 26.03 foi aprovada pelo Senado Federal a proposta de Emenda Constitucional n.º 66/2012, mais conhecida como "PEC das Domésticas".

A PEC entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a primeira semana do mês de Abril, e, com isso, alguns direitos como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais já começam a valer assim que a lei for promulgada.

O que muda com a PEC:

Os empregados domésticos passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei ;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré – escolas;
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

São considerados empregados domésticos aqueles que labutam em residência de maneira fixa, como o cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Em decorrência das novas regras, recomendamos que seja feito um contrato entre empregador e empregado. O contrato poderá ser feito de maneira simples e não necessita de reconhecimento de firma das assinaturas, sendo a única observação a de que uma via deverá ficar com o empregado e outro com o empregador.

Com relação ao controle de horas, que até o momento é o que mais gera dúvida entre os empregadores, ele poderá ser feito em um caderno pelo próprio empregado, com sua assinatura. Neste caderno deverá ser indicado o início e término das atividades, devendo ser evitado a anotação de horários padronizados (8 às 12 por exemplo). A notação deverá ser real.

Quanto aos empregados domésticos que dormem no emprego, a jornada de trabalho será considerada encerrada no momento em que o empregado termina suas atividades diárias, não sendo considerado tempo a disposição do empregador o período em que o empregado estiver repousando, desde que este não fique disposição e/ou não seja chamado para prestar serviços.

A fim de sanar as inúmeras dúvidas decorrentes das mudanças, o Ministério do Trabalho irá editar um manual para esclarecer a aplicação das novas regras.

Por fim, esclarecemos que quem tem empregada doméstica em casa com carteira assina e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado ao valor de R$ 985,96 na declaração de 2013, relativa ao ano calendário 2012. Conforme disposto em lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Desta forma, caso necessite, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Angel Ardanaz e Nathamy Mendes, advogados, membros da Ardanaz Sociedade de Advogados -www.ardanazsa.adv.br

Esperamos que a leitura seja de interesse. Caso queiram indicar o nome de outra pessoa para receber este e-mail, adicionalmente ou em substituição, favor informar o nome completo, telefone e e-mail.

Esta mensagem foi enviada para sua caixa postal por solicitação de cadastro ou indicação. Caso não tenham interesse em receber as próximas edições deste Boletim de Notícias, pedimos-lhe que nos comuniquem, pelo e-mail informativo@ardanazsa.adv.br

Os textos constantes deste informativo foram extraídos de fontes de consulta confiáveis. Cada Texto Contém a citação da fonte. Havendo alguma hipótese de violação de direitos autorais, por favor envie uma mensagem para informativo@ardanazsa.adv.br informando. Obrigado.

Nenhum vírus encontrado nessa mensagem.

Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 2012.0.2240 / Banco de dados de vírus: 2641/5718 - Data de Lançamento: 04/01/13

Nenhum vírus encontrado nessa mensagem.
Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 2012.0.2240 / Banco de dados de vírus: 2641/5718 - Data de Lançamento: 04/01/13


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Fwd: [New post] Pari em destaque no Jornal do Brás

---------- Mensagem encaminhada ---------- De: "Histórias do Pari" < donotreply@wordpress.com > Data: 29 de novembro de 2011 23:45 Assunto: [New post] Pari em destaque no Jornal do Brás Para: falecom@bairrodopari.com New post on Histórias do Pari Pari em destaque no Jornal do Brás by historiasdopari PARI COMPLETA 431 ANOS Eduardo Cedeño Martellotta O Pari, conhecido como o bairro doce de São Paulo, completou 431 anos no último dia 9 de novembro. Infelizmente, poucas pessoas no bairro lembram dessa data. Responsável por abrigar numerosas fábricas e depósitos de doces no passa...

[New post] Reunião do Conseg

New post on Conseg dos Bairros do Pari/Brás/Ponte Pequena/Canindé Reunião do Conseg by consegpari Amanhã dia 24/11/2011 acontecerá nossa reunião mensal. Local- Faculdade Cantareira End- Rua Marcos Arruda,729 Horário- às 20:00 horas Venha para a nossa reunião pois se não mudarmos o que fazemos hoje,todos os amanhãs serão iguais a ontém. E só...

[New post] Escola de Samba Colorado do Brás

New post on Conseg dos Bairros do Pari/Brás/Ponte Pequena/Canindé Escola de Samba Colorado do Brás by consegpari encontro de Presidentes : Leandro e Tania 19/11/2011 em uma noite super animada a nossa Escola de Samba comemorou 36 anos de história. E foi homenageada por várias outras Escolas de Samba entre elas: a vice-campeã do Rio de Janei...