Esclarecendo algumas coisas:
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM. Por esse motivo, caso vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros" (mas é claro que ela pode articular isso com os colegas petistas no congresso).
4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).
É hora de colocar cada exigência endereçada para as pessoas corretas!!
(Cole no seu mural!! Não compartilhe, mas cole e publique. Vamos fazer a maior parte das pessoas entender a situação atual.)
Fonte : Facebook
Comentários