As bombas esperando para explodir...
Alguns bairros de São Paulo passaram a abrigar moradias/oficinas coletivas de colônias de imigrantes, especialmente latinos e indianos. O Pari e o Brás são casos típicos, mas há em todos os bairros centrais de São Paulo. Nada contra sua presença, exceto que parte do uso que dão para suas "moradias" é ilegal e perigoso.
1. As casas, que antes eram ocupadas por uma família, passaram a ser divididas entre oficina e moradia.
2. Os ocupantes moram em quartos e salas, em grupos de 2, 4 ou mais indivíduos por subdivisão. Logo uma casa pode abrigar 20 ou mais pessoas. Com o mesmo número de banheiros.
3. Em geral não há cozinha comum. As refeições são preparadas nos quartos, logo cada quarto tem seu fogão com seu botijão de gás. Cada cômodo é uma bomba esperando para explodir.
4. As casas alugadas são quase sempre antigas, e são alugadas como último uso antes da demolição. Nada é reformado ou melhorado, a não ser emergencialmente, porque nenhuma das partes tem interesse em "gastar" dinheiro para isso.
5. No caso de imigrantes latinos, há muitos núcleos familiares, com casais e filhos. No caso de indianos, é frequente que só haja homens. O que é feito da educação dessas crianças? Como vivem?
6. Essas pessoas evitam o relacionamento com qualquer um fora do grupo.
7. Frequentemente usam a dificuldade do idioma como desculpa para evitar diálogo que não lhes interesse.
8. Em muitos casos a "oficina" é montada no que antes seria o quintal ou garagem das casas, suprimindo áreas de ventilação dos cômodos e alterando a taxa de ocupação do solo.
9. O regime de trabalho desses núcleos chega a ser de 24 horas com revezamento, sendo que não há controle de ruído em relação à vizinhança. Em muitos casos apenas a ocupação de uma casa por um número tão grande de pessoas já causa perturbação, percebida durante toda a noite.
10. Alguns desses grupos vendem seus produtos em "feirinhas da madrugada", o que por si já é outra excrescência. Carregam Kombis e vans, normalmente fretadas, da meia-noite às 3h da manhã, movendo sacos enormes de mercadoria, mesinhas desmontáveis, manequins e gente, muita gente.
11. Alguns destes grupos vendem em boxes dos "shoppings populares" que agora infestam esta região, sem qualquer fiscalização pelas autoridades competentes. Ninguém emite nota fiscal.
12. Toda a matéria prima utilizada é comprada sem nota. Todos os produtos vendidos também não a tem.
13. Nenhuma dessas "oficinas" tem alvará de funcionamento.
14. Nenhuma dessas "oficinas" respeita horários ou normas trabalhistas.
15. Nenhum destes "operários" tem vínculo empregatício.
16. Todos estes "operários" se valem do serviço público de saúde, quer municipal, quer estadual, onerando o atendimento do cidadão que paga impostos.
17. Esta situação agride de frente todos os envolvidos na produção de bens, fabricantes e comerciantes devidamente estabelecidos, empregados ou empregadores, que recolhem seus impostos e respeitam as leis.
18. Esta ocupação agride de frente os moradores, quer na ocupação e uso do entorno de sua edificação, quer na desvalorização do seu imóvel pelo tipo de ocupação da vizinhança, quer pela postura não amistosa e fechada destes grupos, porque quando questionados sobre os problemas que causam respondem mínima e cinicamente que não são os causadores, que "não é de lá".
19. Estes grupos são organizados e tem chefias. Testemunhei caso em que as saídas de grupos para as feiras são coordenadas entre latinos e indianos.
20. Estes grupos trabalham a mando ou com acobertamento de pessoas influentes de suas comunidades ou talvez até de fora delas.
21. Qual é a situação legal destes imigrantes quanto a visto e permanência no país?
Não sou contra a imigração, mas, como já disse um delegado amigo, quem chega tem que se adequar. As leis que servem para mim tem de servir para eles. O caminho para a solução deste problema passa pela conscientização de todos nós de que ele existe, por providências individuais ou coletivas dos prejudicados e por providências de ofício pelos poderes constituídos. Passa pelo Boletim de Ocorrência por perturbação ou por denúncia, quando couber, nas Delegacias de Polícia, nas Administrações Regionais da Prefeitura, na Ouvidoria da Prefeitura, no Ministério do Trabalho, no Ministério Público (Corpo de Bombeiros, etc.), na Secretaria da Fazenda Estadual e agora pelo decreto recém assinado pelo Sr. Prefeito, o decreto que institui e regulamenta a Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo (Comtrae).
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,haddad-cria-comissao-contra-trabalho-escravo-em-sp,1083029,0.htm
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