No Estado de São Paulo, a Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a importante participação da população, que pode denunciar as referidas ocorrências.
Desse modo, colocamos à disposição dos cidadãos um sistema de comunicação, viaInternet, em que se noticia a ocorrência de propaganda antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, nos bens públicos, nos de uso comum e naqueles a que a população tem pleno acesso (por exemplo, igrejas, templos, mercados, lojas, restaurantes, pontos de ônibus etc.).
O denunciante deverá preencher o formulário disponibilizado neste site onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
Não serão averiguadas as propagandas veiculadas nos seguintes meios de comunicação:
Desse modo, colocamos à disposição dos cidadãos um sistema de comunicação, viaInternet, em que se noticia a ocorrência de propaganda antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, nos bens públicos, nos de uso comum e naqueles a que a população tem pleno acesso (por exemplo, igrejas, templos, mercados, lojas, restaurantes, pontos de ônibus etc.).
O denunciante deverá preencher o formulário disponibilizado neste site onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
Não serão averiguadas as propagandas veiculadas nos seguintes meios de comunicação:
- Rádio
- Televisão
- Jornal
- Revistas
- Internet
Observação: envio de denúncias por meio de aparelhos móveis pode apresentar instabilidades.
Comentários